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Artigo 1º do Decreto nº 2.749 de 26 de Agosto de 1998

Dá nova redação ao § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, que cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.

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Art. 1º

O § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º A Secretaria-Executiva do GERAT funcionará no Ministério dos Transportes, que ficará encarregado do apoio administrativo que se fizer necessário." (NR)

Art. 1º do Decreto 2.749 /1998