Artigo 2º do Decreto nº 2.749 de 26 de Agosto de 1998
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, que cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.