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Decreto 2.741 de 20 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e CONSIDERANDO a Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África, foi assinado pelo Governo brasileiro, em Paris, em 15 de outubro de 1994; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 28, de 12 de junho de 1997; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 26 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África, em 25 de junho de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 24 de setembro de 1997; DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
A Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África, assinada pelo Governo brasileiro em Paris, em 15 de outubro de 1994, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2008