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Artigo 1º do Decreto nº 2.741 de 20 de Agosto de 1998

Promulga a Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África.

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Art. 1º

A Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África, assinada pelo Governo brasileiro em Paris, em 15 de outubro de 1994, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.