Artigo 1º do Decreto nº 2.741 de 20 de Agosto de 1998
Promulga a Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África, assinada pelo Governo brasileiro em Paris, em 15 de outubro de 1994, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.