Artigo 2º do Decreto nº 2.741 de 20 de Agosto de 1998
Promulga a Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.