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Decreto 2.715 de 10 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, com base do Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1994, em Montevidéu, o Vigésimo Quinto Protocolo ao Acordo de Comercial nº 21, Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina e Uruguai; DECRETA:
Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República
Art. 1º
Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, Setor de Indústria Química, entre Brasil, Argentina e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1998