JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.715 de 10 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Comercial nº 21, Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, Setor de Indústria Química, entre Brasil, Argentina e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 2.715 /1998