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Artigo 2º do Decreto nº 2.715 de 10 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Comercial nº 21, Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.715 /1998