Decreto nº 2.714 de 10 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22 de agosto de 1989, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, firmaram em Buenos Aires, em 6 de julho de 1990, um Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, 22 de agosto de 1989; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 212, de 6 de novembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 1991; Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 30 de junho de 1993, nos termos do seu Artigo II; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
O Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22 de agosto de 1989, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 6 de julho de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1998