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Artigo 2º do Decreto nº 2.714 de 10 de Agosto de 1998

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22 de agosto de 1989, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.714 /1998