Art. 1º
O Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22 de agosto de 1989, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 6 de julho de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Anexo
Texto
Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Argentina (doravante denominado "Partes''),
Tendo em conta o Acordo para a Construção de uma ponte sobre o rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, assinado em Uruguaiana, em 22 de agosto de 1989;
Considerando a conveniência de que as competências da Comissão Mista estabelecida pelo Acordo acima mencionado sejam ampliadas para permitir que a mesma cumpra tarefas de fiscalização na etapa de exploração da ponte,
Acordam o seguinte:
Artigo I
1. As Partes convêm que, sem prejuízo da competência fixadas no Artigo IV do Acordo, assinado em 22 de agosto de 1989, que se refere á preparação de todo o procedimento de licitação até sua adjudicação e construção da obra, a Comissão Mista estenda suas faculdades ao período de exploração com as seguintes competências:
a) Supervisionar e fiscalizar a etapa de explosão e manutenção da ponte e obras complementares;
b) Designar uma Delegação de Controle cujas funções e diretrizes serão determinadas pela Comissão Mista;
c) Confirmar ou revogar as decisões da Delegação de Controle as quais tenham sido impugnadas pelo Concessionário.
2 .As atribuições enumeradas no parágrafo anterior não têm caráter taxativo, estando compreendidas nas mesmas todas aquelas inerentes ao cumprimento de missão específica da Comissão Mista.
Artigo II
O presente Protocolo aplicar-se-á provisoriamente desde a data de sua assinatura, e entrará em vigor, de forma definitiva, quando ambas as Partes tiverem informado à outra por via diplomática, do cumprimento dos respectivos requisitos constitucionais.
Feito em Buenos Aires, 06 dias do mês de julho de 1990, em dois exemplares nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Pelo Governo da República Argentina
Francisco Rezek
Domingo Felipe Cavallo