Decreto nº 27.050 de 16 de Agôsto de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º República.
Art. 1º
O Instituto Naval de Biologia passa a denominar-se Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1949