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Decreto nº 27.050 de 16 de Agôsto de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º República.


Art. 1º

O Instituto Naval de Biologia passa a denominar-se Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1949

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