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Artigo 2º do Decreto nº 27.050 de 16 de Agôsto de 1949

Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 27.050 de 16 de Agôsto de 1949