Artigo 1º do Decreto nº 27.050 de 16 de Agôsto de 1949
Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto Naval de Biologia passa a denominar-se Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.
Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia.
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