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Artigo 1º do Decreto nº 27.050 de 16 de Agôsto de 1949

Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia.

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Art. 1º

O Instituto Naval de Biologia passa a denominar-se Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.

Art. 1º do Decreto 27.050 de 16 de Agôsto de 1949