JurisHand AI Logo

Decreto nº 2.704 de 3 de Agosto de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, quinze cargos em comissão, criados pela Medida Provisória nº 1.689-2, de 29 de julho de 1998, sendo um de Natureza Especial e quatorze do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 101.6, cinco DAS 101.4, um DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1998

Anexo

Anexo I

Remanejamento de Cargos

CÓDIGO

DAS-UNIT.

DO MARE P/ CASA MILITAR/PR

QTDE.

VALOR TOTAL
NE

1

DAS 101.66,52213,04
DAS 101.43,08515,40
DAS 102.43,0813,08
DAS 102.21,1144,44
DAS 102.11,0022,00
TOTAL1537,96

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,52213,04
DAS 101.43,08515,40
DAS 102.54,9414,94
DAS 102.43,0839,24
DAS 102.31,2422,48
DAS 102.21,1166,66
DAS 102.11,0033,00

TOTAL

22 54,76