Artigo 2º do Decreto nº 2.704 de 3 de Agosto de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.