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Artigo 1º do Decreto nº 2.704 de 3 de Agosto de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República, quinze cargos em comissão, criados pela Medida Provisória nº 1.689-2, de 29 de julho de 1998, sendo um de Natureza Especial e quatorze do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 101.6, cinco DAS 101.4, um DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Anexo

Texto

Anexo I Remanejamento de Cargos CÓDIGO DAS-UNIT. DO MARE P/ CASA MILITAR/PR QTDE. VALOR TOTAL NE 1 DAS 101.6 6,52 2 13,04 DAS 101.4 3,08 5 15,40 DAS 102.4 3,08 1 3,08 DAS 102.2 1,11 4 4,44 DAS 102.1 1,00 2 2,00 TOTAL 15 37,96 ANEXO II (Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994) ANEXO V QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CÓDIGO VALOR UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 2 13,04 DAS 101.4 3,08 5 15,40 DAS 102.5 4,94 1 4,94 DAS 102.4 3,08 3 9,24 DAS 102.3 1,24 2 2,48 DAS 102.2 1,11 6 6,66 DAS 102.1 1,00 3 3,00 TOTAL 22 54,76