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Decreto nº 2.685 de 23 de Julho de 1998

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O Coordenador da Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal será nomeado pelo Ministro de Estado da justiça, após aprovação de seu nome pelo Conselho Superior de Polícia, por período de três anos, podendo ser reconduzido.

Parágrafo único

O prazo de que trata este artigo deverá constar do ato de nomeação do servidor, somente cessando a investidura em razão de decisão proferida em processo administrativo disciplinar, condenação judicial transitada em julgado ou a pedido.

Art. 2º

Os responsáveis pelas Corregedorias Regionais de Polícia serão designados pelo Diretor do Departamento de Polícia Federal, após aprovação de seus nomes pelo Coordenador da Corregedoria-Geral.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTôNIO DE OLIVEIRA MACIEL Renan Calheiros