Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.685 de 23 de Julho de 1998
Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Coordenador da Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal será nomeado pelo Ministro de Estado da justiça, após aprovação de seu nome pelo Conselho Superior de Polícia, por período de três anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo único
O prazo de que trata este artigo deverá constar do ato de nomeação do servidor, somente cessando a investidura em razão de decisão proferida em processo administrativo disciplinar, condenação judicial transitada em julgado ou a pedido.