Artigo 2º do Decreto nº 2.685 de 23 de Julho de 1998
Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os responsáveis pelas Corregedorias Regionais de Polícia serão designados pelo Diretor do Departamento de Polícia Federal, após aprovação de seus nomes pelo Coordenador da Corregedoria-Geral.