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Artigo 2º do Decreto nº 2.685 de 23 de Julho de 1998

Dispõe sobre a Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os responsáveis pelas Corregedorias Regionais de Polícia serão designados pelo Diretor do Departamento de Polícia Federal, após aprovação de seus nomes pelo Coordenador da Corregedoria-Geral.

Art. 2º do Decreto 2.685 /1998