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Artigo 2º do Decreto de 5 de Setembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.811.576.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações do Órgão "80.000 Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização Lei nº 8.029/90 " indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.