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Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.811.576.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$1.811.576.000,00 (um bilhão, oitocentos e onze milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.