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  1. Decreto de 5 de Setembro de 1991

Coração para favoritarDecreto de 5 de Setembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 5 de Setembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$1.811.576.000,00 (um bilhão, oitocentos e onze milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações do Órgão "80.000 Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização Lei nº 8.029/90 " indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991.