Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 97 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Quando um Estado-Parte acordar os meios de compensação comercial referidos no artigo 96, fá-lo-á de forma tal que não implique prejuízo aos interesses comerciais dos demais Estados-Partes.