Artigo 26, Inciso II do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 26
Medidas de salvaguarda provisórias serão adotadas como aumento do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum - TEC, sob a forma de:
I
alíquota ad valorem ;
II
alíquota específica; ou
III
combinação de ambas.