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Artigo 26 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997


Art. 26

Medidas de salvaguarda provisórias serão adotadas como aumento do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum - TEC, sob a forma de:

I

alíquota ad valorem ;

II

alíquota específica; ou

III

combinação de ambas.