Artigo 100 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 100
Durante a vigência das Disposições Transitórias, a Comissão procederá à elaboração de normas complementares relativas à aplicação do presente Regulamento e poderá propor aperfeiçoamentos em suas disposições.