Artigo 101 do Decreto nº 2.667 de 10 de Julho de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 101
Durante a vigência das Disposições Transitórias, os Estados-Partes considerarão a possibilidade de aplicação do presente Regulamento no que se refere a medidas de salvaguarda como entidade única.