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Decreto 26.550 de 4 de Abril de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento para concessão da medalha de "Campanha no Atlântico Sul", de que trata a Lei nº 497, de 28 de novembro de 1948, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra Armando Trompowsky/0
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1949