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Artigo 1º do Decreto nº 26.550 de 4 de Abril de 1949

Aprova o Regulamento para concessão da medalha de "Campanha no Atlântico Sul".

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para concessão da medalha de "Campanha no Atlântico Sul", de que trata a Lei nº 497, de 28 de novembro de 1948, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 26.550 /1949