Artigo 2º do Decreto nº 26.550 de 4 de Abril de 1949
Aprova o Regulamento para concessão da medalha de "Campanha no Atlântico Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento para concessão da medalha de "Campanha no Atlântico Sul".
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