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Decreto de 9 de Novembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 9 de Novembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 9 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ITAMAR FRANCO Synval Guazelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1994