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Artigo 2º do Decreto de 9 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA PARANÁ", constituído pelos lotes 16, 17 e 18, do Loteamento denominado "Terras do Município de Mambaí - 3ª Etapa", situado no Município de Mambaí, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.