Artigo 4º do Decreto de 9 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA PARANÁ", constituído pelos lotes 16, 17 e 18, do Loteamento denominado "Terras do Município de Mambaí - 3ª Etapa", situado no Município de Mambaí, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.