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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA PARANÁ", constituído pelos lotes 16, 17 e 18, do Loteamento denominado "Terras do Município de Mambaí - 3ª Etapa", situado no Município de Mambaí, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA PARANÁ", constituído pelos lotes 16, 17 e 18, do Loteamento denominado "Terras do Município de Mambaí - 3ª Etapa", com área total de 6.349,0912 ha (seis mil, trezentos e quarenta e nove hectares, nove ares e doze centiares), situado no Município de Mambaí, objeto dos Registros nºs R.4-210; R.3-208 e R.6-209, fls. 208 a 210, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Mambaí da Comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1994