Decreto nº 2.639 de 29 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998,o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
Revoga-se o Decreto nº 2.432, de 19 de dezembro de 1997 . Brasília , 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1998