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Decreto nº 2.639 de 29 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998,o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.432, de 19 de dezembro de 1997 . Brasília , 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Claudia Maria Costin


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1998

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