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Artigo 1º do Decreto nº 2.639 de 29 de Junho de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998,o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.