Decreto nº 2.629 de 15 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art.1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se o Decreto nº 2.434, de 19 de dezembro de 1997 , e 2.474, de 26 de janeiro de 1998 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Augusto de Medicis Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1998