Artigo 1º do Decreto nº 2.629 de 15 de Junho de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art.1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 .