Decreto nº 2.626 de 15 de Junho de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Protocolo de Medidas Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Protocolo de Medidas Cautelares foi concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 192, de 15 de dezembro de 1995; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo em 18 de março de 1997, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 18 de abril de 1997; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O Protocolo de Medidas Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Augusto de Medicis
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.6.1998