Artigo 2º do Decreto nº 2.626 de 15 de Junho de 1998
Promulga o Protocolo de Medidas Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga o Protocolo de Medidas Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994.
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