Decreto nº 262 de 29 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Roosevelt, nos. Estados de Rondônia e Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Roosevelt, localizada nos Municípios de Aripuanã, Espigão do Oeste e Pimenta Bueno, Estados de Mato Grosso e Rondônia, respectivamente, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelos Grupos Tribais Cinta Larga e Suruí, com a superfície de 230.826,3008ha (duzentos e trinta mil, oitocentos e vinte e seis hectares, trinta ares e oito centiares) e perímetro de 322.401,98m (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e hum metros e noventa e oito centímetros).
Art. 2º
A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 (Marco SO-00) de coordenadas geográficas 10º57'35,32"S e 60º49'04,32"WGr., localizado na margem direita do Rio 14 de Abril; daí, segue-se pelo referido rio, a jusante, até sua foz no Rio Roosevelt, no Ponto 2 (Marco D-84) de coordenadas geográficas 10º40'07,77"S e 60º31'26,18"WGr. LESTE: Do ponto antes descrito, segue-se pelo Rio Roosevelt, a montante, na distância de 152.942,81m até o Ponto 3 (Marco MR-1OA) de coordenadas geográficas 11º32'18,33"S e 60º26'25,64"WGr., localizado na margem esquerda do referido rio. SUL: Do ponto antes descrito, segue-se por uma linha de azimute 270º86'04,47" e distância de 10.588,71m até o Ponto 4 (Marco SAT-12) de coordenadas geográficas 11º32'18,74"S e 60º32'14,90"WGr., localizado na margem direita do Rio Kernit. OESTE: Do ponto antes descrito, segue-se pelo Rio Kernit, a jusante, na distância de 4.986,00m até a confluência do igarapé sem denominação, no Ponto 5 (Marco D-41) de coordenadas geográficas 11º30'04,85"S e 60º31'22,78"WGr.; daí, segue-se pelo referido igarapé, a montante, na distância de 7.914,88m até o Ponto 6 (Marco D-42A) de coordenadas geográficas 11º31'04,97"S e 60º34'52,93"WGr.; daí, segue-se por uma linha reta no azimute 333º46'56,52" e distância 885,05m até o Ponto 7 (Marco D 42B) de coordenadas geográficas 11º30'39,25"S e 60º35'06,04"WGr., localizado na margem direita do igarapé sem denominação; daí, segue-se pelo referido igarapé, a montante, na distância de 851,29m até sua cabeceira, no Ponto 8 (Marco D-42C) de coordenadas geográficas 11º30'47,26"S e 60º35'30,62"WGr.; daí, segue-se por uma linha de azimute 281º59'37,61" e distância de 673,71m até o Ponto 9 (Marco D-42D) de coordenadas geográficas 11º30'42,89"S e 60º35'52,39"WGr., localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; daí, segue-se pelo referido igarapé, a jusante, na distância de 13.736,95m até sua foz no Ribeirão Taunay, no Ponto 10 (Marco D-44) de coordenadas geográficas 11º24'43,78"S e 60º35'44,38"WGr.; daí, segue-se pelo referido ribeirão, a montante, na distância de 4.427,66m até o Ponto 11 (Marco MA-6A) de coordenadas geográficas 11º25'11,08"S e 60º37'59,48"WGr.; daí, segue-se por uma linha no azimute 307º04'45,73" e distância de 6.832,26m até o Ponto 12 (Marco SAT-13) de coordenadas geográficas 11º22'58,51"S e 60º41"00,29"WGr., localizado na margem direita do Rio 14 de Abril; daí, segue-se pelo referido rio, a jusante, na distância de 67.097,84m até o Ponto 1 (Marco SO-00) inicial da descrição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991