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Artigo 3º do Decreto nº 262 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Roosevelt, nos. Estados de Rondônia e Mato Grosso.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 262 /1991