Artigo 1º do Decreto nº 262 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Roosevelt, nos. Estados de Rondônia e Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Roosevelt, localizada nos Municípios de Aripuanã, Espigão do Oeste e Pimenta Bueno, Estados de Mato Grosso e Rondônia, respectivamente, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelos Grupos Tribais Cinta Larga e Suruí, com a superfície de 230.826,3008ha (duzentos e trinta mil, oitocentos e vinte e seis hectares, trinta ares e oito centiares) e perímetro de 322.401,98m (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e hum metros e noventa e oito centímetros).