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Decreto nº 2.616 de 4 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996 , fica prorrogado até 8 de julho de 1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.537, de 7 de abril de 1998.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Paiva Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1998

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