Decreto nº 2.616 de 4 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996 , fica prorrogado até 8 de julho de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.537, de 7 de abril de 1998.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Paiva Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1998