JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.616 de 4 de Junho de 1998

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996 , fica prorrogado até 8 de julho de 1998.

Art. 1º do Decreto 2.616 /1998