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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 2.613 de 3 de Junho de 1998

Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, e dá outras providências.

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Art. 3º

Constituem recursos do FUNSET:

I

o percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas, estabelecido pelo parágrafo único do art. 320 da Lei nº 9.503, de 1997 , aplicadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

II

as dotações específicas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;

III

as doações ou patrocínios de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras;

IV

o produto da arrecadação de juros de mora e atualização monetária incidentes sobre o valor das multas no percentual previsto no inciso I deste artigo;

V

o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

VI

a reversão dos saldos não aplicados;

VII

outras receitas que lhe forem atribuídas por lei.

Art. 3º, IV do Decreto 2.613 /1998