Artigo 3º do Decreto nº 2.613 de 3 de Junho de 1998
Regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem recursos do FUNSET:
I
o percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas, estabelecido pelo parágrafo único do art. 320 da Lei nº 9.503, de 1997 , aplicadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
II
as dotações específicas consignadas na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais;
III
as doações ou patrocínios de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras;
IV
o produto da arrecadação de juros de mora e atualização monetária incidentes sobre o valor das multas no percentual previsto no inciso I deste artigo;
V
o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
VI
a reversão dos saldos não aplicados;
VII
outras receitas que lhe forem atribuídas por lei.