Decreto de 13 de Outubro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Coloca à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições de 3 de outubro de 1994, as instalações do Palácio da Alvorada.
Decreto de 13 de Outubro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
A partir desta data, as instalações do Palácio da Alvorada ficam à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições realizadas no dia 3 de outubro do corrente ano.
Art. 2º
A Secretaria-Geral da Presidência da República adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1994