Decreto de 13 de Outubro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Coloca à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições de 3 de outubro de 1994, as instalações do Palácio da Alvorada.
Decreto de 13 de Outubro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
A partir desta data, as instalações do Palácio da Alvorada ficam à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições realizadas no dia 3 de outubro do corrente ano.
A Secretaria-Geral da Presidência da República adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
ITAMAR FRANCO Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1994