Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 1994
Coloca à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições de 3 de outubro de 1994, as instalações do Palácio da Alvorada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.